Com a crescente incidência de desastres antropogênicos em todo o mundo, as mudanças climáticas emergem como o desafio premente da contemporaneidade. Apesar dos esforços regulatórios internacionais para conter essa crise, os avanços na mitigação das emissões têm sido escassos, muitas vezes devido à forte influência de fatores econômicos e políticos nas decisões relacionadas ao clima. Este estudo investiga os litígios climáticos, analisando a decisão STC 4360-2018 da Suprema Corte da Colômbia em contraposição às ações judiciais no Brasil, especialmente no Supremo Tribunal Federal. Explorando a relação entre interferência antropogênica, mudanças climáticas e governança ambiental, busca-se entender como essa última pode influenciar positivamente as decisões judiciais sobre o clima. Este livro aborda os limites e oportunidades da governança ambiental para enfrentar litígios climáticos, destacando seu papel na formulação de políticas eficazes para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e mitigar os impactos das mudanças climáticas. Embora os litígios estratégicos sejam reconhecidos como elementos importantes da governança climática, enfrentam desafios como a falta de acesso à justiça, desinteresse político e pressões econômicas contrárias às questões ambientais.
INTRODUÇÃO
1 AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E O PAPEL DOS LITÍGIOS NA MITIGAÇÃO DE EFEITOS
1.1 A mudança climática está entre nós: origem e panorama regulatório
1.2 Os litígios climáticos no mundo
1.3 O cenário dos litígios climáticos no Brasil
2 AS DECISÕES EMBLEMÁTICAS SOBRE A LITIGÂNCIA CLIMÁTICA: ANÁLISE DO CASO ENFRENTADO NA COLÔMBIA E OS PRECEDENTES ADOTADOS NA JUSTIÇA BRASILEIRA
2.1 O caso da Colômbia (STC 4360-2018): a importância da juventude para pressionar os governantes na ação climática
2.2 Os litígios na Justiça brasileira à luz do Supremo Tribunal Federal: ADPF n.º 708, ADO n.º 54, ADPF n.º 760 E ADO n.º 59
3 A GOVERNANÇA AMBIENTAL COMO POSSIBILIDADE EM DECISÕES QUE ENVOLVEM OS LITÍGIOS CLIMÁTICOS
3.1 O papel dos litígios climáticos para a governança ambiental
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS