O cenário global em que o Constitucionalismo Latino-americano surgiu é o de metamorfose, pois algumas certezas sociais se esvaziaram ao mesmo tempo em que algo novo emergiu. A obra reflete sobre o Direito Ecológico Ambiental Transnacional na hipermodernidade e na transmodernidade, diante da crise civilizatória atual, a qual culmina na necessidade de mudança paradigmática em direção à sustentabilidade-centrismo, sem revolução, mas com uma reforma estrutural. Buscar soluções externas para problemas internos não é um caminho profícuo, visto que a América Latina possui cultura, economia e experiências próprias. Sendo assim, o que se tem na região é um constitucionalismo transitório, fracionado em períodos que vão desde o ano de 1982 até os dias atuais. Este Constitucionalismo é um modelo em construção, pois se consolida da prática para a teoria, possui algumas limitações e, além disso, conta com o desprestígio da consciência latina em âmbito internacional, uma vez que esta emancipação/autonomia colide com o fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima barata para nutrir muitos países fora da América Latina. Entretanto, fato é que apesar dos percalços, é um despertar para a maior integração social, para a formação de uma identidade latino-americana, para a redução das desigualdades e da pobreza, ainda que no contexto capitalista e neoliberal. Além disso, nesta obra se percebe que a constitucionalização dos Direitos da Natureza abre caminho não apenas para difundir o Neoconstitucionalismo Transformador, mas para promover o Neoconstitucionalismo Metamorfósico. Este volume também oxigena o protagonismo da sustentabilidade, pois o comportamento agressivo do ser humano promove desarmonia com o meio ambiente, de modo que o homem é o causador, mas não é a única vítima dos efeitos do abalo no equilíbrio. Sendo assim, é urgente mudar a postura que extrai da Natureza muito mais do que o necessário para a subsistência. Para tanto, o plano jurídico confere coercibilidade na execução da transformação, mas é insuficiente, de modo que é necessário um panorama integrado para uma renovação paradigmática, o que atrai as vias da sustentabilidade em um novo modelo de desenvolvimento a fim de auxiliar na reforma da conduta humana. Esta ideia de desenvolvimento precisa ser renovada e coligada com o que se pode chamar de prosperidade integral que, além de afastar riscos ecológicos impostos para a América Latina, auxilia no combate aos malefícios da matriz econômica extrativista, que acompanha esta região desde o período colonial, em direção ao pós-extrativismo.
Prefácio
Nota da autora
Parte 1: Neoconstitucionalismo transformador e direitos da natureza
1 Direito ecológico ambiental transnacional, crise civilizatória, hiper-transmodernidade e paradigmas ecoambientais
2 O percurso constitucional rumo ao neoconstitucionalismo transformador
3 Direitos da natureza e a natureza como sujeito de direitos no neoconstitucionalismo transformador
Parte 2: O protagonismo da sustentabilidade no neoconstitucionalismo transformador
4 Sustentabilidade multidimensional e o capitalismo
5 A conexão entre sustentabilidade e o constitucionalismo na américa latina
Referências