A presente obra defende que o enfrentamento das discussões judiciais passa pela compreensão de que a Constituição de 1988 contempla o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Constitui-se um Estado Democrático, Social e Ecológico, adotando os princípios constitucionais de vedação ao retrocesso social, progressividade da proteção jurídica do meio ambiente e a participação democrática. Neste sentido, a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do ato que promoveu a revogação, foi construída a partir da perspectiva da resposta constitucionalmente adequada, embora, em parte, afastada da democratização processual. Compreendeu-se que as decisões exaradas nos autos da ação popular ilustram decisões arraigadas ao paradigma dominante identificado na pesquisa, que se apresenta como obstáculo. Esse paradigma impede a percepção de problemas que ele não já não consegue resolver, aliado ao modelo de educação que contribui para esse alienamento. A crise ambiental que se vive deve servir para se pensar sobre limites de uma sociedade que se ampara no progresso a todo custo, além do tempo intemporal nas relações, que suplanta o local para se propor uma uniformização voltada à competição, características de uma Sociedade em Rede e neoliberal.
INTRODUÇÃO
Capítulo 1 - A JURISDIÇÃO E OS DIREITOS EMERGENTES NA SOCIEDADE EM REDE
1.1 Do estado liberal ao Estado Democrático de Direito
1.2 A emergência dos direitos na sociedade em rede
1.3 A dissonância do paradigma dominante com as necessidades dos direitos transindividuais
Capítulo 2 - O DESAFIO DA BIODIVERSIDADE PARA JURISDIÇÃO BRASILEIRA63
2.1 Sociobiodiversidade dos ecossistemas manguezal e restinga e sua compreensão como direito transindividual
2.2 O limites do paradigma dominante diante dos desafios da sociobiodiversidade
2.3 O caso dos manguezais e restingas enredado na sociedade em rede: do cenário político à ação popular e ADPF
Capítulo 3 - O CASO DOS MANGUEZAIS E RESTINGAS SOB A PERSPECTIVA DA RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA E DA DEMOCRATIZAÇÃO PROCESSUAL
3.1 Levando a Constituição e o Estado Democrático de Direito a sério
3.2 Pensando nos atores e fatores no Estado democrático, social e ecológico
3.3 Construindo a decisão dos manguezais e restingas constitucionalmente adequada no processo jurisdicional democrático
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
SOBRE A AUTORA
S237j Santos, Miriam Cheissele dos
Jurisdição, sociobiodiversidade e sociedade em rede [recurso eletrônico] / Miriam Cheissele dos Santos. - Cruz Alta : Ilustração, 2023.
ISBN 978-85-92890-94-0
DOI 10.46550/978-85-92890-94-0
1. Direito. I. Título
CDU: 34