Hermenêutica Jurídica: Da antiguidade Greco-romana a Santo Agostinho

Compreender é um modo de ser dos humanos antes de ser questão ou o termo central de uma teoria, seja filosófica, seja jurídica. A presente obra, composta por cinco capítulos, apresenta a hermenêutica jurídica a partir de sua origem, dos pré-socráticos até Santo Agostinho. Se, por um lado, o movimento da obra é em direção à sua origem, por outro, volta-se para a contemporaneidade, indicando as conquistas contemporâneas da hermenêutica para a filosofia e para o pensamento jurídico. Prefaciada pelo prof. Dr. Paulo Rudi Schneider e com o acréscimo de tradução inédita de um artigo de Hans-Georg Gadamer, escrito no ano de 1959 para uma “Festschrift” em homenagem a Martin Heidegger, pelo transcurso de seus setenta anos, essas reflexões constituem-se numa primorosa obra de hermenêutica jurídica.

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Autor(es)
  • keyboard_arrow_rightAdalberto Narciso Hommerding
Sumário

PREFÁCIO

1 O PENSAMENTO GREGO PRIMORDIAL
1.1 Algumas noções básicas para um início de conversa sobre Hermenêutica
1.2 As raízes da palavra Hermenêutica
1.3 Os pré-socráticos
1.3.1 Parmênides de Eléa: o que é – é o que é
1.3.2 Heráclito de Éfeso e a unidade dos opostos

2 O PÓS-PENSAR GREGO PRIMORDIAL (PERÍODO SISTEMÁTICO DA FILOSOFIA)
2.1 Sócrates
2.1.1 Em busca do logos íntegro
2.1.2 O contrato de Sócrates versus o contrato dos sofistas
2.1.3 A hermenêutica e a superação da mera subjetividade
2.2 Platão
2.2.1 A inauguração do período sistemático da Filosofia
2.2.2 A doutrina das ideias e suas consequências hermenêuticas
2.2.3 O Crátilo65
2.2.4 A ideia de justiça em Platão
2.3 Aristóteles
2.3.1 Uma filosofia da substância
2.3.2 Ética e virtude
2.3.3 O Direito Natural e a equidade em Aristóteles
2.3.4 Afinal de contas, e a hermenêutica em Aristóteles?
2.3.4.1 Os três significados básicos de hermeneuein
2.3.4.1.1 Hermeneuein como dizer
2.3.4.1.2 Hermeneuein como traduzir
2.3.4.1.3 Hermeneuein como explicar
2.3.4.2 Saber ético, equidade e Direito natural: princípios básicos para uma hermenêutica jurídica a partir de Aristóteles

3 ROMA E A INTERPRETATIO ENQUANTO APPLICATIO
3.1 A vocação jurídica de Roma e o seu permanente valor
3.2 A história interna e a história externa do Direito Romano
3.3 As fases da história interna de Roma: características do  Direito romano pré-clássico, clássico e pós-clássico
3.3.1 Direito romano pré-clássico
3.3.2 Direito romano clássico
3.3.3 Direito romano pós-clássico
3.4 O Direito Romano e o Direito Grego
3.5 Interpretatio é applicatio
3.6 Equidade e tópica
3.7 Algumas considerações hermenêuticas sobre a importância e os problemas oriundos da herança processual romana na atualidade

4 SANTO AGOSTINHO E O LOGOS INTERIOR
4.1 O jusnaturalismo de Santo Agostinho
4.2 Beatitude, Civitas Dei e Civitas Terrena: Direito e justiça em Santo Agostinho
4.3 A universalidade da Hermenêutica em Agostinho

5 CONSIDERAÇÕES SOBRE O MODO-DE-SER-DO-DIREITO, HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E HERMENÊUTICA JURÍDICA

REFERÊNCIAS


Ficha Técnica

H768h    Hommerding, Adalberto Narciso
Hermenêutica jurídica : da antiguidade Greco-romana a Santo Agostinho / Adalberto Narciso. - Cruz Alta : Ilustração, 2022.
218 p. ; 21 cm

ISBN 978-85-92890-59-9
DOI 10.46550/978-85-92890-59-9

1. Direito - Filosofia. 2. Hermenêutica jurídica. 3. Interpretação jurídica. I. Título                                   

CDU: 340.132